RESUMO DA REUNIÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DESTA SEMANA NA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA BÁRBARA DO SUL

  • Uso do Espaço Cidadão

    Assunto: Legislativo  |   Publicado em: 27/04/2023 às 10:44   |   Imprimir

A Câmara de Vereadores realizou na segunda-feira, 24, a última reunião do mês de abril. O encontro foi presencial no Plenário Dovilio Pompeo Pasinato. Na oportunidade, a Sra. Linara Cristina dos Santos, representante do Conselho Municipal da Cultura usou o Espaço Cidadão para falar do Plano Municipal da Cultura, o qual constava na pauta de votação da presente sessão. Além deste, na ordem de votação constava outras oito pautas, todos aprovados por unanimidade. Saiba mais:
• PROJETO DE LEI Nº 042/2023 - Autoriza o Poder Executivo a contratar 03 (três) serventes, 40 (quarenta) horas semanais, conforme especifica e dá outras providencias.
• PROJETO DE LEI Nº 043/2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial no Valor de R$ 2.500.000,00.
• PROJETO DE LEI Nº 044/2023 - Autoriza o Poder Executivo a contratar 01 (um) Entrevistador Social, 40 (quarenta) horas semanais, conforme especifica e dá outras providencias.
• PROJETO DE LEI Nº 045/2023 - Aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Santa Bárbara do Sul.
• PROJETO DE LEI Nº 046/2023 - Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação de terreno.
• PROJETO DE LEI Nº 047/2023 - Autoriza o lançamento, desconto e parcelamento de tributos municipais do Exercício de 2023, conforme especifica e dá outras providências. (Confira abaixo as informações sobre a isenção de pagamento).
• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 - Concede licença ao Vereador Paulo Sérgio Hauenstein, pelo período de 30 dias, a contar de 1º de maio, convoca suplente e dá outras providências.
• PROPOSIÇÃO Nº 012/2023 – Apresentada pela Vereador Antonio Carlos Brizola Maciel Santos (PDT).
• PROPOSIÇÃO Nº 013/2023 – Apresentada pela Vereadora Marilei Tonon Utzig (Progressistas).
Conforme a Lei Municipal nº 4.761, de 18/12/2018, é concedido isenção do pagamento de IPTU às pessoas em situação de vulnerabilidade social e outros.
Art. 1º São isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, os contribuintes que preencherem um dos requisitos abaixo:
I - entidade cultural, beneficente, hospitalar filantrópica, recreativa, clubes de mães, desde que legalmente organizadas, sem fins lucrativos;
II - associação de classe, desde que utilize a sua área exclusivamente para sua atividade fim;
III - Proprietário de um único imóvel urbano, que nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos nacionais, sendo a área construída de até 60 m²;
IV - Pessoas com doenças graves que necessitem de tratamentos contínuos, bem como deficientes físicos, desde que comprovem sua situação através de laudo pericial. Além da condição médica, a carência (necessidade financeira) deverá ser comprovada através de laudo social emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município.
§ 1º São consideradas graves para fins desta Lei as seguintes moléstias:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Para saber mais desta e outros Leis vigentes no município, acesse www.cespro.com.br e confira no Portal do município a legislação vigente e mais detalhes dos Projetos aprovados na Casa.
A próxima Reunião Ordinária será dia 08 de maio de 2023, às 20 horas.